A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no Direito de Família e também um dos que geram mais dúvidas. Quanto deve ser pago? Como pedir? O que fazer quando o responsável não paga? Vamos esclarecer tudo.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de uma pessoa contribuir financeiramente para o sustento de outra que dela depende. No Brasil, ela é regulada principalmente pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem pode pedir pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos: Têm direito absoluto, independentemente de qualquer situação;
- Filhos maiores que estudam: Podem ter direito à pensão até os 24 anos, enquanto cursam ensino superior ou técnico;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: Quando não tem condições de se manter após o divórcio ou separação;
- Outros parentes em linha reta: Pais idosos podem pedir alimentos aos filhos, por exemplo.
Como é calculado o valor da pensão?
O valor é fixado com base no chamado binômio necessidade-possibilidade:
- Necessidade: O quanto o alimentando (quem recebe) precisa para sua subsistência e desenvolvimento;
- Possibilidade: O quanto o alimentante (quem paga) pode pagar sem comprometer seu próprio sustento.
Na prática, para um filho, os tribunais costumam fixar entre 15% e 33% do salário líquido do responsável. Mas o valor pode ser maior ou menor, dependendo das necessidades específicas da criança e da capacidade financeira do pai/mãe.
Posso pedir alimentos provisórios?
Sim. Logo no início do processo, é possível requerer ao juiz que fixe alimentos provisórios — um valor a ser pago enquanto a ação tramita. Isso é importante para não deixar os filhos ou o cônjuge desamparados durante o processo.
O que acontece se não pagar?
A lei é rigorosa com quem deixa de pagar pensão alimentícia. O devedor pode sofrer:
- Execução judicial: Com penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou bloqueio de conta bancária;
- Protesto em cartório: O nome pode ser protestado por dívida alimentar;
- Prisão civil: Em caso de dívidas recentes (últimas 3 parcelas), o juiz pode decretar prisão de até 3 meses — e isso é previsto até na Constituição Federal.
Pensão alimentícia pode ser alterada?
Sim. Se houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do valor. Chamamos isso de ação revisional de alimentos.
Seja para ingressar com o pedido, revisar um valor desatualizado ou defender-se de uma execução, o PHC Advogados pode ajudar você. Entre em contato e proteja os interesses da sua família.
Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Os filhos menores têm direito irrestrito à pensão alimentícia. Filhos maiores de 18 anos que estudam têm direito até os 24 anos, em regra. O cônjuge também pode ter direito, dependendo da sua situação financeira após o divórcio.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor é calculado com base no binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Em geral, os tribunais costumam fixar entre 15% e 33% do salário líquido do alimentante para um filho.
O que acontece se o pai ou mãe não pagar a pensão?
O inadimplente pode ser executado judicialmente, ter bens penhorados e, em última instância, ser preso por até 3 meses em caso de inadimplência reiterada. A prisão por dívida de alimentos é permitida pela Constituição Federal.
Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?
Você pode ingressar com ação de alimentos no Juizado Especial de Família ou na Vara de Família do seu município. Para isso, é altamente recomendável contar com um advogado de família. O PHC Advogados pode auxiliar em todo o processo.