Em meio ao luto e à desorientação causados pela perda de um familiar em acidente de trânsito, um detalhe jurídico crítico muitas vezes passa despercebido: existe um prazo legal para buscar indenização. Deixá-lo vencer pode significar perder definitivamente o direito à reparação. Entenda como funciona.
Qual é o prazo? A prescrição de 3 anos
O artigo 206, §3º, V do Código Civil estabelece que o prazo prescricional para ações de reparação civil é de 3 anos. Isso significa que a família tem até 3 anos para ingressar com a ação judicial pedindo indenização.
Após esse prazo, ocorre a prescrição — e o devedor pode simplesmente alegar em juízo que o prazo venceu para se livrar da obrigação de indenizar.
Quando começa a contar o prazo?
O prazo começa a contar a partir do chamado dies a quo — o momento a partir do qual a família tinha condições de agir:
- Em regra, da data do acidente (quando o dano ocorreu);
- Se a identidade do responsável só foi descoberta depois, o prazo pode começar da data do conhecimento do responsável;
- Para menores de idade, o prazo só começa a correr quando completam 18 anos — isso é uma proteção importante para filhos órfãos.
Quando o prazo é suspenso ou interrompido?
Existem situações em que o prazo para de correr temporariamente (suspensão) ou recomeça do zero (interrupção):
- Interrupção: pelo protocolo da petição inicial; pelo reconhecimento da dívida pelo devedor; por protesto judicial;
- Suspensão: quando o credor é absolutamente incapaz (menor ou pessoa com deficiência mental); por pendência de mediação ou arbitragem.
O prazo para filhos menores
Essa é uma das proteções mais importantes: o prazo prescricional não corre contra menores de 16 anos (absolutamente incapazes). Para filhos entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes), a prescrição está suspensa enquanto não tiverem representante legal.
Na prática: um filho que tinha 5 anos na data do acidente tem até os 21 anos (18 + 3 anos) para entrar com ação de indenização. Mas não é prudente esperar tanto — testemunhas somem, documentos se perdem e provas ficam mais difíceis de reunir.
O processo criminal suspende o prazo civil?
Não automaticamente. O processo criminal e o processo civil correm de forma independente. A existência de inquérito policial ou ação penal em curso não suspende o prazo prescricional da ação civil — salvo em casos específicos. Não espere o fim do processo criminal para buscar a indenização civil.
3 anos passa rápido — não espere
Com o luto, a reorganização familiar e a desorientação do pós-tragédia, 3 anos pode parecer muito tempo, mas passa rapidamente. Além do risco de prescrição, a demora dificulta a reunião de provas: testemunhas se tornam mais difíceis de localizar, câmeras de segurança são sobrescritas e documentos se perdem.
O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes após o acidente.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para entrar com ação de indenização por morte em acidente de trânsito?
O prazo é de 3 anos, contados da data do acidente ou do momento em que a família tomou conhecimento de quem foi o responsável (dies a quo). Após esse prazo, ocorre a prescrição e o direito à indenização pode ser perdido definitivamente.
O prazo começa a contar da data do acidente ou da morte?
Em geral, da data do acidente, que normalmente coincide com a morte. Se a vítima sobreviveu por algum período após o acidente e veio a falecer depois, há discussão sobre o marco inicial — pode ser a data do acidente ou da morte. Em casos assim, é fundamental consultar um advogado para identificar o dies a quo correto.
O prazo é interrompido se o causador fizer um acordo parcial?
Depende. O reconhecimento da dívida pelo devedor pode interromper a prescrição, reiniciando o prazo do zero. Uma oferta de acordo feita pela seguradora ou pelo responsável pode ser interpretada como reconhecimento, mas é preciso análise cuidadosa de cada situação.
O que fazer se o prazo de 3 anos estiver se esgotando?
Procure imediatamente um advogado. Em último caso, o próprio protocolo da petição inicial na Justiça já interrompe a prescrição. Não espere ter todos os documentos reunidos para tomar a iniciativa — um advogado pode dar entrada na ação e complementar as provas posteriormente.
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