Acidente fatal em rodovia: o Estado ou a concessionária pode ser responsabilizado?

Compartilhe este post

Muitos acidentes fatais em rodovias não são causados apenas pelo comportamento dos motoristas, mas também por falhas na infraestrutura da via: buracos, sinalização inadequada, pista escorregadia sem aviso, acostamento perigoso, animais soltos sem vedação. Nesses casos, o Estado ou a concessionária responsável pela rodovia pode — e deve — responder pela tragédia.

A responsabilidade objetiva do poder público e das concessionárias

O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes e serviços. Isso se aplica às rodovias públicas: basta provar o dano, o nexo causal com a falha na via e que a rodovia era de responsabilidade do ente público — sem precisar provar culpa ou negligência específica de um agente.

Para as concessionárias de rodovias privadas, o mesmo raciocínio se aplica via Código de Defesa do Consumidor: o usuário é consumidor do serviço de rodovia, e a concessionária responde objetivamente pela segurança da via.

Quando o Estado ou concessionária pode ser responsabilizado?

Buraco ou irregularidade na pista

Um dos casos mais comuns. Buracos conhecidos e não sinalizados ou reparados, ondulações, afundamentos e desnivelamentos que contribuíram para o acidente geram responsabilidade do responsável pela via.

Sinalização inadequada ou ausente

Falta de sinalização de curvas perigosas, obras, trechos escorregadios, animais na pista ou redutores de velocidade onde deveriam existir.

Animais na rodovia

Em rodovias onde a concessionária ou o poder público tem obrigação de manter cercamento adequado, a presença de animais soltos e acidentes decorrentes geram responsabilidade do responsável pela via — e também do proprietário do animal, em muitos casos.

Obras sem sinalização adequada

Obras na pista sem sinalização adequada, balizamento, iluminação ou aviso antecipado são causa frequente de acidentes graves e geram responsabilidade direta da entidade responsável ou da empresa executora das obras.

Pista escorregadia sem aviso

Trechos com histórico de aquaplanagem, pista molhada perigosa ou pavimento degradado que não foi sinalizado adequadamente.

Como reunir provas contra o Estado ou concessionária?

  • Fotografar e filmar o trecho do acidente imediatamente, antes de qualquer reparo;
  • Solicitar o laudo pericial completo da polícia rodoviária, que deve descrever as condições da via;
  • Verificar se havia reclamações anteriores sobre o mesmo trecho (via LAI – Lei de Acesso à Informação);
  • Reunir notícias sobre outros acidentes no mesmo local;
  • Contratar perito particular para elaborar laudo independente sobre as condições da via.

Prazo e competência

Ações contra o Estado federal seguem a Justiça Federal. Ações contra estados da federação seguem a Justiça Estadual. Ações contra concessionárias podem ser na Justiça Estadual. O prazo prescricional é de 5 anos para ações contra o poder público (Decreto nº 20.910/1932) e 3 anos para concessionárias (Código Civil).

Perguntas Frequentes

Quem é responsável pela conservação das rodovias no Brasil?

Depende da rodovia. Rodovias federais são responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Rodovias estaduais são do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de cada estado. Rodovias concedidas são responsabilidade da concessionária que detém a concessão. Em todos os casos, há responsabilidade objetiva pela segurança dos usuários.

Como provar que o acidente foi causado por falha da rodovia?

As principais provas são: laudo pericial que identifique o defeito na via (buraco, falta de sinalização, pista escorregadia sem aviso), registros de reclamações anteriores sobre o mesmo trecho, laudos periciais de obras anteriores, e demonstração de que a falha era conhecida ou deveria ser conhecida pelo responsável pela via.

Posso processar a concessionária e o motorista ao mesmo tempo?

Sim. Se o acidente teve contribuição tanto da falha na via quanto da conduta de um motorista, ambos podem ser réus na mesma ação. O juiz avaliará a responsabilidade de cada um e pode condenar ambos solidariamente ou em proporções diferentes, dependendo da contribuição causal de cada um.

O pedágio pago garante indenização em caso de acidente?

O pagamento de pedágio formaliza o contrato de transporte entre o usuário e a concessionária, reforçando a responsabilidade objetiva desta pela segurança da via. Não é uma garantia automática de indenização, mas é um argumento jurídico relevante para responsabilizar a concessionária.


Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Clique no botão de contato do site e fale diretamente com um dos nossos advogados. O PHC Advogados está pronto para orientar você.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Scroll to Top
Rolar para cima