Acidente de trânsito com morte no trabalho: a empresa pode ser responsabilizada?

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Quando um trabalhador perde a vida em um acidente de trânsito enquanto está a serviço da empresa — seja em uma entrega, visita a cliente, viagem a trabalho ou qualquer deslocamento profissional —, a situação jurídica é muito mais complexa do que um acidente comum. A empresa pode ter responsabilidade civil direta. Entenda como.

Quando o acidente de trânsito é considerado acidente de trabalho?

Pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991), o acidente de trabalho inclui:

  • Acidentes ocorridos durante o exercício da atividade a serviço da empresa;
  • Acidentes no trajeto casa-trabalho (acidente in itinere), que são equiparados ao acidente de trabalho para fins previdenciários;
  • Acidentes em viagens a serviço da empresa.

Essa classificação é fundamental para o acesso a benefícios do INSS. Mas para fins de indenização civil, o que importa é a responsabilidade da empresa.

Quando a empresa tem responsabilidade civil?

Funcionário dirigindo veículo da empresa

Quando o trabalhador utiliza veículo da empresa para fins de trabalho, a responsabilidade da empresa é praticamente automática. A empresa responde pelos atos de seus empregados no exercício das funções (art. 932, III do Código Civil).

Funcionário usando veículo próprio a serviço da empresa

Se o empregado usava seu próprio carro para realizar tarefas da empresa (visitas, entregas, transporte de materiais), a empresa também pode ser responsabilizada, pois se beneficiava da atividade de risco.

Empresa que exige jornadas longas ou rotas perigosas

Em casos de motoristas profissionais (caminhoneiros, motoboys, motoristas de aplicativo vinculados a empresas), a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade da empresa quando há evidência de jornadas excessivas que contribuíram para o acidente — como o cansaço comprovado do motorista.

Responsabilidade objetiva do transportador

Empresas de transporte de passageiros (ônibus, vans fretadas, táxis e aplicativos) têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros. Isso significa que, se um passageiro morre em acidente durante o transporte, a empresa responde independentemente de culpa — basta provar o dano e o contrato de transporte.

O que a família tem direito a receber?

  • Indenização civil contra a empresa (dano moral, pensão, danos materiais);
  • Pensão por morte do INSS (benefício previdenciário, independente);
  • Seguro de vida em grupo, se a empresa mantinha apólice em favor dos funcionários;
  • FGTS e demais verbas trabalhistas devidas.

A empresa vai tentar se esquivar?

Na maioria dos casos, sim. As empresas costumam alegar culpa exclusiva de terceiro, culpa da própria vítima ou ausência de nexo causal com a atividade laboral. Por isso, ter um advogado experiente para construir a argumentação correta e reunir as provas necessárias é determinante para o resultado.

Perguntas Frequentes

O que é acidente de trânsito in itinere?

Acidente in itinere é o que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa). Pela legislação trabalhista, esse acidente é equiparado ao acidente de trabalho, gerando direitos previdenciários. A responsabilidade civil da empresa, no entanto, depende de outros fatores.

A empresa responde mesmo se o funcionário usava carro próprio?

Depende. Se o funcionário usava veículo próprio a serviço da empresa (fazendo entregas, visitas, etc.), a empresa tende a ter responsabilidade. Se o acidente ocorreu apenas no trajeto casa-trabalho com veículo próprio, a responsabilidade civil da empresa é mais difícil de configurar, embora existam precedentes em casos específicos.

Quais indenizações a família pode receber quando a morte ocorre em acidente de trabalho?

A família pode acumular: indenização civil (dano moral, pensão, danos materiais) contra a empresa e/ou terceiros responsáveis; pensão por morte do INSS; e, em alguns casos, seguro de vida em grupo que a empresa mantinha em favor dos funcionários.

A empresa pode alegar que o motorista terceiro foi o culpado para se isentar?

Pode tentar, mas nem sempre consegue. Se o empregado estava em serviço, a empresa responde pelos atos de seus prepostos mesmo que a culpa primária seja de um terceiro. A empresa pode depois cobrar o ressarcimento do terceiro culpado, mas não pode deixar a família desamparada.


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