Durante décadas, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi a primeira linha de proteção para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil — um seguro obrigatório que pagava indenizações independentemente de culpa. Em 2020, ele foi extinto. O que isso muda para quem sofre um acidente hoje?
O que era o DPVAT?
O DPVAT era um seguro obrigatório cobrado no licenciamento anual de todos os veículos. Seus valores eram fixos e cobria:
- Morte: indenização de R$ 13.500 aos beneficiários;
- Invalidez permanente: até R$ 13.500, conforme a extensão da sequela;
- Despesas médicas: até R$ 2.700 para reembolso de tratamentos.
A grande vantagem do DPVAT era que não precisava comprovar culpa — qualquer vítima de acidente com veículo motorizado tinha direito, inclusive pedestres e ciclistas.
Por que o DPVAT foi extinto?
O governo federal extinguiu o DPVAT a partir de 2020, alegando irregularidades na gestão do fundo e desvios de recursos. A Medida Provisória 904/2019 acabou com a cobrança do seguro a partir do licenciamento de 2020.
E os acidentes anteriores a 2021?
Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 ainda têm direito à cobertura do DPVAT, pois o fundo permanece ativo para liquidação de sinistros anteriores. O prazo para reclamar é de 3 anos a partir da data do acidente.
Se você ou familiar sofreu acidente antes de 2021 e ainda não recebeu o DPVAT, verifique urgentemente se o prazo não está próximo de expirar.
Como buscar indenização por acidentes após 2020
Com a extinção do DPVAT, a via principal passou a ser a ação judicial de responsabilidade civil. Isso significa que a família precisa identificar e processar os responsáveis pelo acidente. As possíveis fontes de indenização são:
1. Seguro facultativo do veículo causador
Se o veículo causador tinha seguro facultativo (seguro de automóvel particular), a seguradora pode ser acionada para cobrir os danos causados a terceiros, dependendo das coberturas contratadas.
2. Responsabilidade civil do motorista e proprietário
O motorista culpado e o proprietário do veículo respondem com seu patrimônio pessoal pelos danos causados. A ação judicial pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas e desconto em salário.
3. Empresa empregadora
Se o motorista estava em serviço no momento do acidente, a empresa empregadora responde solidariamente e tem obrigação de indenizar as vítimas.
4. Poder público ou concessionária de rodovia
Se o acidente foi causado ou agravado por falha na via (buraco, sinalização inadequada, pista escorregadia sem aviso), o poder público ou a concessionária responsável pode ser responsabilizado.
A extinção do DPVAT não elimina seus direitos
O fim do DPVAT tornou o processo de busca por indenização mais complexo — mas não eliminou os direitos das vítimas e seus familiares. Pelo contrário, a via judicial pode resultar em indenizações muito maiores do que os valores fixos do DPVAT.
Perguntas Frequentes
O DPVAT foi realmente extinto no Brasil?
Sim. O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi extinto a partir de 2020 por medida provisória do governo federal. O fundo ainda existe para liquidar sinistros ocorridos até 31/12/2020, mas não está mais sendo cobrado nos licenciamentos e novos acidentes não têm cobertura por ele.
Quem sofreu acidente antes de 2021 ainda pode pedir o DPVAT?
Sim. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 ainda têm direito à cobertura do DPVAT. O prazo para reclamar é de 3 anos a partir da data do acidente. Se o seu acidente foi antes de 2021 e você ainda não deu entrada, verifique se o prazo não expirou.
Sem o DPVAT, como a família da vítima pode buscar indenização hoje?
A principal via é a ação judicial de indenização por responsabilidade civil contra o motorista causador do acidente, o proprietário do veículo, a empresa empregadora (se aplicável) e/ou a seguradora do veículo (seguro facultativo). A ausência do DPVAT torna ainda mais importante ter um advogado para identificar todos os responsáveis.
E se o motorista causador não tiver seguro nem bens?
Essa é uma situação difícil, mas existem alternativas: ação contra o proprietário do veículo (que pode ser diferente do motorista), contra a empresa empregadora se o motorista estava em serviço, e contra a seguradora do veículo pelo seguro obrigatório que ainda existir. Um advogado pode mapear todas as possibilidades.
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