Erro médico: quando o hospital ou médico pode ser responsabilizado?

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Quando um paciente sofre um dano durante um atendimento médico, surge uma dúvida muito comum: isso é erro médico? Quem pode ser responsabilizado? Entender a diferença entre erro médico e resultado indesejado é fundamental para saber se você tem direito a reparação.

O que é erro médico?

O erro médico ocorre quando o profissional de saúde age com negligência (falta de cuidado), imprudência (agir sem a cautela necessária) ou imperícia (falta de conhecimento técnico adequado), causando dano ao paciente.

É importante distinguir: nem todo resultado ruim em medicina é erro médico. Às vezes, mesmo com todo o cuidado, um procedimento pode não ter o resultado esperado — isso é o risco inerente da medicina. O erro médico pressupõe uma conduta inadequada do profissional.

Quem pode ser responsabilizado?

O médico

O médico responde pessoalmente por erros cometidos no exercício da sua função. A responsabilidade é subjetiva, ou seja, é preciso provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

O hospital ou clínica

Já o hospital ou clínica tem responsabilidade objetiva perante o paciente, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a instituição responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando provar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.

Exemplos de situações que podem configurar erro médico

  • Diagnóstico incorreto que levou a tratamento errado;
  • Cirurgia realizada no local errado ou com instrumentos esquecidos no paciente;
  • Administração de medicamento errado ou em dose inadequada;
  • Falta de informação sobre riscos do procedimento (ausência de consentimento informado);
  • Demora injustificada no atendimento de emergência;
  • Infecção hospitalar decorrente de falha nas normas de higiene.

Quais danos podem ser reparados?

  • Danos materiais: Gastos com novos tratamentos, medicamentos, internações e lucros cessantes (período em que não pôde trabalhar);
  • Danos morais: Sofrimento, angústia e abalo psicológico causados pelo erro;
  • Danos estéticos: Sequelas físicas visíveis resultantes do erro;
  • Pensão: Nos casos de morte ou invalidez permanente.

Qual é o prazo para entrar com ação?

O prazo para ação de reparação por erro médico é de 3 anos a partir da data em que a vítima ficou sabendo do dano e de sua causa. Não deixe esse prazo passar!

O que fazer se suspeitar de erro médico?

  1. Solicite todos os prontuários médicos e exames;
  2. Consulte outro especialista para obter uma segunda opinião;
  3. Registre um boletim de ocorrência, se necessário;
  4. Procure um advogado especializado para avaliar o caso.

O PHC Advogados possui experiência em casos de responsabilidade médica e pode analisar a sua situação com toda a atenção que ela merece. Entre em contato e agende uma consulta!

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