Quando um paciente sofre um dano durante um atendimento médico, surge uma dúvida muito comum: isso é erro médico? Quem pode ser responsabilizado? Entender a diferença entre erro médico e resultado indesejado é fundamental para saber se você tem direito a reparação.
O que é erro médico?
O erro médico ocorre quando o profissional de saúde age com negligência (falta de cuidado), imprudência (agir sem a cautela necessária) ou imperícia (falta de conhecimento técnico adequado), causando dano ao paciente.
É importante distinguir: nem todo resultado ruim em medicina é erro médico. Às vezes, mesmo com todo o cuidado, um procedimento pode não ter o resultado esperado — isso é o risco inerente da medicina. O erro médico pressupõe uma conduta inadequada do profissional.
Quem pode ser responsabilizado?
O médico
O médico responde pessoalmente por erros cometidos no exercício da sua função. A responsabilidade é subjetiva, ou seja, é preciso provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
O hospital ou clínica
Já o hospital ou clínica tem responsabilidade objetiva perante o paciente, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a instituição responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando provar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.
Exemplos de situações que podem configurar erro médico
- Diagnóstico incorreto que levou a tratamento errado;
- Cirurgia realizada no local errado ou com instrumentos esquecidos no paciente;
- Administração de medicamento errado ou em dose inadequada;
- Falta de informação sobre riscos do procedimento (ausência de consentimento informado);
- Demora injustificada no atendimento de emergência;
- Infecção hospitalar decorrente de falha nas normas de higiene.
Quais danos podem ser reparados?
- Danos materiais: Gastos com novos tratamentos, medicamentos, internações e lucros cessantes (período em que não pôde trabalhar);
- Danos morais: Sofrimento, angústia e abalo psicológico causados pelo erro;
- Danos estéticos: Sequelas físicas visíveis resultantes do erro;
- Pensão: Nos casos de morte ou invalidez permanente.
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo para ação de reparação por erro médico é de 3 anos a partir da data em que a vítima ficou sabendo do dano e de sua causa. Não deixe esse prazo passar!
O que fazer se suspeitar de erro médico?
- Solicite todos os prontuários médicos e exames;
- Consulte outro especialista para obter uma segunda opinião;
- Registre um boletim de ocorrência, se necessário;
- Procure um advogado especializado para avaliar o caso.
O PHC Advogados possui experiência em casos de responsabilidade médica e pode analisar a sua situação com toda a atenção que ela merece. Entre em contato e agende uma consulta!