Franquia: o que é e quais são os direitos do franqueado?

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Abrir uma franquia pode ser um ótimo negócio — mas também um grande risco, se você não entender exatamente o que está assinando. A boa notícia é que o Brasil tem uma das legislações de franquias mais avançadas do mundo. Entenda o que a lei garante a você como franqueado.

O que é uma franquia?

Franquia (ou franchising) é um modelo de negócio em que o franqueador (dono da marca e do sistema) autoriza o franqueado (investidor) a usar sua marca, produtos, processos e know-how, em troca do pagamento de taxas. É como se o franqueado comprasse o direito de operar um negócio já testado e estruturado.

Qual lei regula as franquias no Brasil?

A Lei nº 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias) é a norma que regula o setor no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres tanto do franqueador quanto do franqueado, garantindo mais transparência e segurança para quem investe.

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A COF é um dos instrumentos mais importantes da lei. Antes de assinar qualquer contrato ou efetuar qualquer pagamento, o franqueador é obrigado por lei a entregar ao candidato uma Circular de Oferta de Franquia com pelo menos 10 dias de antecedência.

A COF deve conter informações completas sobre:

  • Histórico da empresa e da rede;
  • Balanços financeiros dos últimos dois anos;
  • Lista de todos os franqueados ativos e os que saíram da rede nos últimos 24 meses;
  • Taxas cobradas (franquia, royalties, fundo de marketing);
  • Estimativa de investimento inicial e prazo de retorno;
  • Obrigações e restrições impostas ao franqueado.

Se o franqueador não entregar a COF ou entregar com menos de 10 dias, o contrato pode ser anulado e o franqueado tem direito à devolução de tudo que pagou, com correção monetária.

Quais são os principais direitos do franqueado?

  • Receber a COF com antecedência mínima de 10 dias antes de assinar;
  • Ter acesso a todas as informações relevantes para a tomada de decisão;
  • Receber treinamento e suporte conforme acordado em contrato;
  • Ter território exclusivo, se isso for previsto no contrato;
  • Não ser surpreendido por cobranças não previstas na COF.

Cuidados antes de investir em uma franquia

Antes de assinar, fale com outros franqueados da rede — especialmente os que saíram. Compare as promessas da COF com a realidade relatada. Analise as cláusulas de rescisão e renovação. E, principalmente, consulte um advogado especializado antes de qualquer comprometimento financeiro.

O PHC Advogados possui experiência na análise de contratos de franquia e COF. Proteja seu investimento antes de assinar. Entre em contato para uma consultoria!

Perguntas Frequentes sobre Franquias

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A COF é um documento obrigatório que o franqueador deve entregar ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência antes da assinatura do contrato ou qualquer pagamento. Ela contém informações detalhadas sobre o negócio, taxas, obrigações e histórico da rede.

Posso desistir da franquia depois de assinar o contrato?

Depende das cláusulas contratuais. Se o contrato foi assinado sem o prazo mínimo de 10 dias para análise da COF, o franqueado pode pleitear a anulação do contrato. Fora disso, a rescisão antecipada normalmente implica multa contratual.

O franqueador pode me obrigar a comprar apenas dele?

Sim, é permitida a exclusividade de fornecimento como parte do sistema de franquia, desde que prevista em contrato e razoável. Obrigações excessivas ou abusivas podem ser contestadas judicialmente.

Qual advogado consultar antes de assinar um contrato de franquia?

É fundamental consultar um advogado especializado em Direito Empresarial e Franchising antes de assinar qualquer documento. O PHC Advogados oferece análise completa de contratos de franquia e da COF para proteger seu investimento.

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