Descobrir que seu nome está no SPC ou Serasa sem motivo justo é uma situação frustrante e prejudicial. Mas você sabia que a lei garante indenização quando isso acontece de forma indevida? Entenda seus direitos e saiba como agir.
O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inserido nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC, Serasa ou Boa Vista) sem que exista uma dívida legítima. Isso pode acontecer por diversas razões:
- Cobrança de dívida já paga;
- Fraude ou roubo de identidade;
- Erro de digitação ou cadastro da empresa;
- Dívida prescrita (com prazo legal vencido);
- Cobranças abusivas de empresas de telefonia, bancos ou operadoras de cartão.
Quais são os prejuízos causados?
Ter o nome negativado indevidamente pode trazer sérios problemas: impossibilidade de obter crédito, constrangimento em lojas, dificuldade para alugar imóvel ou abrir conta bancária. Por isso, o dano é considerado grave e a lei prevê reparação.
Tenho direito à indenização?
Sim! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a negativação indevida causa dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar que sofreu um prejuízo concreto — basta que a negativação tenha ocorrido de forma irregular.
Os valores das indenizações variam conforme o caso, mas geralmente ficam entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maiores dependendo das circunstâncias.
O que fazer na prática?
1. Consulte seus dados
Acesse gratuitamente o site do Serasa (serasa.com.br), SPC Brasil ou Boa Vista para verificar se há registros negativos em seu nome.
2. Reúna provas
Se a dívida foi paga, guarde o comprovante. Se não reconhece a dívida, anote todos os dados do credor apontado.
3. Notifique a empresa credora
Entre em contato com a empresa responsável pela negativação exigindo a exclusão imediata do registro.
4. Procure a Justiça
Se a empresa não resolver, você pode ingressar com ação judicial pedindo a retirada do nome e a indenização por danos morais. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é uma opção acessível e rápida.
Não deixe para depois!
O prazo para entrar com ação de indenização por dano moral é de 3 anos a partir da data em que você ficou sabendo da negativação. Não perca esse prazo.
O PHC Advogados tem vasta experiência em casos de negativação indevida e proteção ao consumidor. Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a recuperar seus direitos!